Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

STJ mantém ação penal contra juiz acusado de vender decisões a contraventores

17 mai 2013, 09h23

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve ação penal contra juiz acusado de favorecer contraventores utilizando-se do cargo mediante pagamento de dinheiro. A decisão negou o pedido do magistrado de trancamento da ação penal. Caso – O Ministério Público denunciou juiz de direito pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, o magistrado teria proferido decisões judiciais favoráveis ao grupo do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, apontado como contraventor no Espírito Santo em troca de dinheiro. Diante da denúncia o juiz pleiteou o trancamento da ação penal alegando incompetência do juízo que determinou as interceptações telefônicas na investigação, questionando ainda a legalidade das escutas. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou habeas corpus ao denunciado, não analisando as questões suscitadas. O juiz recorreu ao STJ. Decisão – O desembargador convocado relator do processo, Campos Marques, ao manter a decisão, rejeitou as alegações afirmando que iria se manifestar sobre as questões apontadas pelo réu para não haver supressão de instância, tendo em vista que elas não foram tratadas pelo TRF-2. Observou o desembargador que o HC, por ser substitutivo de recurso ordinário, não poderia ser conhecido pela Turma, conforme a nova jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Entretanto apontou, mesmo que fosse um HC originário, haveria a necessidade de prequestionamento desses temas, e ressaltou que, “no caso de ação penal com trâmite nos tribunais, o acusado, antes do recebimento da denúncia, tem a oportunidade de apresentar resposta, em que poderia sustentar todos os argumentos possíveis à sua defesa, inclusive as alegações ora formuladas e que apontei como ausentes de debate na corte de origem. O relator pontuou ainda que o trancamento de ação penal em habeas corpus só ocorre quando é evidente a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inocência do acusado, não havendo necessidade de ser realizada uma análise mais profunda do caso, o que não ocorre nos autos. Ao contrário do alegado, o julgador afirmou que a denúncia em desfavor do juiz está baseada além das escutas telefônicas, em reportagens, documentos da Receita Federal, depoimentos e decisões do próprio magistrado que beneficiam a quadrilha que comandava o jogo do bicho no estado. Segundo o colegiado, as condutas apontadas como crimes foram descritas “de forma satisfatória e objetiva”, cumprindo a denúncia ainda os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, o que permite a perfeita compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa na ação penal. Em razão de sigilo judicial o número deste processo não foi divulgado. Fato Notório

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