Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Entidade religiosa é autorizada a questionar lei no STF

02 abr 2013, 09h15

O autor da PEC é o deputado do PSDB/GO, João Campos Foto: Agência Câmara A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constituicional (PEC 99/11), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direita de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O autor da PEC é o deputado do PSDB/GO, João Campos. Segundo a proposta, a CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, ou o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional, por exemplo, poderão propor ADin e ADC. A PEC será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo plenário. Segundo o autor da proposta, a medida é uma "ampliação da cidadania e do acesso à Justiça", salientando que, "alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna". Atualmente, somente podem propor uma ADIn e ADC: o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; governador de Estado ou do DF; o partido político com representação no Congresso Nacional; o procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Clique aqui e veja a íntegra da proposta. Fato Notório

Continue lendo

Notícias relacionadas