Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Juiz paulista fixa honorários sucumbências em 0,5% sobre o valor da causa

30 ago 2012, 14h41

Fonte: Fato Notório

Juízo da Quarta Vara Cível de Santo André (SP) fixou em 0,5% do valor da causa atualizado o montante destinado ao pagamento dos honorários sucumbenciais. O valor da causa foi de R$ 598.323,83. Caso – Mulher ajuizou uma ação de adjudicação em face do ex-convivente e de sua empresa alegando que após dissolução da união se retirou obrigatoriamente do quadro social da empresa tendo cedido suas quotas ao pelo valor de R$800 mil. O valor corresponderia a dois imóveis que não foram transferidos para seu nome no prazo acordado, motivou pelo qual interpôs o pedido judicial. O processo foi julgado improcedente, sendo a sucumbência devida ao advogado Sergio Vieira Ferraz que atuou no caso pelos requeridos. Decisão – O juiz prolator da decisão, Gustavo Sampaio Correia, julgou improcedente a ação, e no tocante a sucumbência sustentou: “em razão da sucumbência, caberá à autora arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 0,5% do valor atualizado da causa, patamar compatível com a natureza e complexidade da ação e, ainda, com o trabalho desenvolvido nos autos. Anoto, a propósito, que para fins de arbitramento eqüitativo do valor dos honorários, a ser efetuado com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, não está o julgador adstrito aos percentuais mínimo e máximo a que alude o artigo 20, §3º, também do Código de Processo Civil”. Clique aqui e veja a íntegra da decisão do processo (nº 554.01.2011.040808-9).

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