Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

STJ concede HC a advogado que inseriu dados falsos em sistema de informação

16 jul 2012, 11h21

O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, deferiu liminar em habeas corpus em favor de advogado que foi condenado por estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação. Com a decisão o advogado aguardará em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a qual responde.

Caso – O advogado pleiteou liminarmente o direito de aguardar o trânsito e julgado de sua ação penal em liberdade. O advogado foi condenado juntamente com seu corréu por ter estelionato e inserção de dados falsos. Segundo os autos, o advogado e seu corréu, um técnico judiciário de uma Vara Cível, alteraram a movimentação de um processo substituindo o nome do autor da ação por outro, excluíram os dados corretos do sistema informatizado de um Tribunal de Justiça e geraram uma precatória falsa com novos dados, sendo esta utilizada pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em dinheiro. O advogado da parte descobriu o golpe a tempo e conseguiu sustar a operação. Habeas corpus – A defesa do advogado pleiteou, por meio de habeas corpus contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a concessão da medida liminar e a imediata expedição de salvo conduto, para que o réu acompanhe o julgamento do seu processo até o efetivo trânsito em julgado da sentença penal. O relator do processo, que será julgado pela Quinta Turma do STJ, é o ministro Gilson Dipp. Decisão – Em sua decisão ponderou o presidente do STJ, ao conceder a liminar que, “considerando o fato de que o paciente respondeu ao processo em liberdade, é prematura a expedição do mandado de prisão sem que estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal”. Cllique aqui e veja o HC 247433. Fato Notório

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