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STJ decide que militar que atirou contra militares em serviço seja julgado pela Justiça comum

26 mar 2012, 16h20

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, que é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra outros dois policiais também da PM, deve ser julgado pela Justiça comum.

Caso – O cabo foi preso em flagrante por duas tentativas de homicídio qualificado, que teriam sido praticadas em junho de 2010, em uma rodovia em Tarumirim (MG). Um homem foi assassinado com cinco tiros por um outro que estava na garupa de uma motocicleta. Durante operação de bloqueio das principais vias no mesmo dia, para localizar os assassinos, o homem da moto disparou contra dois policiais. Mais tarde, a motocicleta foi localizada, e o proprietário disse que tinha emprestado o veículo ao denunciado.

O cabo impetrou três habeas corpus na Justiça Militar, conseguindo liberdade provisória, mas não obteve o reconhecimento da incompetência dessa Justiça para julgar o caso. O tribunal militar admitiu que a decisão contrariava jurisprudência do STJ, mas considerou que o policial estava em atividade, porém de folga. “Estar em atividade é não estar na reserva ou reformado. O militar em atividade pode, em determinado momento, estar em serviço ou estar de folga”, afirmou a decisão.

No entanto, ao julgar o habeas corpus, o relator ministro Gilson Dipp afirmou que o cabo teria praticado os crimes durante sua folga, ou seja, fora da situação de atividade, não sendo, portanto, crime militar.

Os ministros acompanharam o voto do relator, pois entenderam que a simples condição de militar do autor e das vítimas dos delitos não implica, necessariamente, competência da Justiça Militar, principalmente se o réu estava fora de serviço no momento em que cometeu o crime.

Decisão - O STJ, desta forma, reconheceu a incompetência da Justiça Militar e, consequentemente, anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia. O processo deve ser remetido à Justiça comum de Minas Gerais.

Fato Notório

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