Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

TST não reconhece vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho

23 mai 2011, 11h01

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu vínculo empregatício de arrecadador de jogo do bicho que ajuizou ação reclamatória em face da empresa Parazão Central Paraense de Resultados, localizada na cidade de Belém (PA). A empresa teve seu recurso conhecido e provido, sendo o processo extinto.

Caso – O obreiro ajuizou ação em face da empresa Parazão, requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego e as demais verbas rescisórias por dispensa indireta.

O reclamante alegou ter laborado junto a empresa na função de arrecadador de apostas de loteria, ou seja, jogo do bicho, pelo período de dez anos, entre janeiro de 2000 e janeiro de 2010, data em que se afastou do labor pelo fato do empregador não estar cumprindo as obrigações contratuais.

Em sua defesa, a empresa alegou inexistência completa do vínculo laboral, sendo condenada pelo juízo de primeiro grau.

Ao recorrer, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), por sua vez, manteve a decisão inalterada.

O Regional entendeu ser mais importante a relação laboral do que a ilicitude do negócio da empresa, segundo a decisão, o trabalho deve ser resguardado pelo Direito, já que é dele que o obreiro obtinha a sobrevivência.

No TST o entendimento foi diverso, não concedendo ao trabalhador os direitos laborais, nem o reconhecimento do vínculo de emprego.

Decisão – A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, reiterou o disposto na Súmula 199, que determina ser nulo o contrato de trabalho quando a atividade é de jogo de bicho, uma vez que esta é uma atividade ilegal.

Observou a magistrada que a atividade exercida pelo obreiro era diretamente ligada a contravenção legal do jogo do bicho, e era essencial ao negócio da empresa, determinando assim, o provimento do recurso da reclamada e a extinção do processo.

Fato Notório

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