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Vitória das prerrogativas: juíza do TRT1 não pode impedir que partes e testemunhas façam audiências virtuais nos escritórios de advocacia

Felipe Benjamin


12/04/2022 09h35

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) julgou parcialmente procedente o pedido de providências feito pela Comissão de Prerrogativas da OABRJ no fim de março contra a decisão da magistrada Cristina Almeida de Oliveira, titular da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinava que durante a oitiva dos depoimentos em audiência telepresencial, as partes e testemunhas deveriam estar em qualquer local, menos no escritório do advogado que as representa.

Presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira lembra que a advocacia e a Ordem já tiveram que assumir várias responsabilidades decorrentes da implementação do processo judicial eletrônico que seriam do próprio tribunal. "Não podemos admitir, agora, que desconfiem do advogado justamente por viabilizar a realização da audiência no seu próprio escritório, é uma contradição total e uma restrição descabida do acesso à Justiça".

De acordo com o corregedor regional, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, "as normas que regulamentam a realização do ato processual por videoconferência não trazem qualquer restrição à participação de partes e testemunhas no mesmo ambiente físico". 

Em sua decisão, o corregedor conclui:

"Com o devido respeito, ainda que louvável a atuação da juíza requerida sob a ótica da segurança jurídica, da busca da verdade real e da 'paridade das armas', não se pode generalizar as intercorrências havidas em um caso específico para estabelecer como regra procedimentos que dificultem ainda mais a realização do ato processual. Isso importaria em premeditar que em todas as audiências poderiam ocorrer situações supostamente irregulares, o que, evidentemente, não se deve conceber".

Antes de ingressar com a reclamação na Corregedoria do TRT1, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ enviou ofício alertando a magistrada sobre o desrespeito aos advogados. Segundo entendimento da Ordem, a medida gera constrangimento aos causídicos em prol do princípio da segurança jurídica e da incomunicabilidade das partes, o qual, só deixaria de existir caso o advogado não fosse pessoa idônea e honesta durante o curso da audiência. E para essas situações, já há previsão legal para a repressão à eventual intercorrência negativa, o que torna desnecessária a exigência preventiva.

A advogada Isabel Belinha foi a responsável por denunciar à OABRJ tais violações. A representação da Seccional foi apresentada pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, pela procuradora-geral do grupo, Sheila Mafra, e pela subprocuradora-geral, Deborah Goldman.


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