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Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

OAB Campos se reúne com responsáveis da 3ª Vara Federal para discutir sobre orçamento para custear despesas com honorários periciais

Conforme informação do Conselho Federal de Justiça aos Juízes Federais da 2ª Região não há, por ora, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas Ações em que o INSS figure como parte


17/03/2022 10h29

    A 12ª. Subseção de Campos dos Goytacazes da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ realizou nesta terça-feira reunião virtual com a Juíza da 3ª Vara Federal de Campos Drª Débora Maliki, a Diretora de Secretaria Srª Jacqueline Monteiro e os Presidentes da Comissão de Direito Previdenciário Drª Danielle Guimarães e da Comissão de Justiça Federal Dr. Farez Assir, para tratar de assunto pertinente à falta de verba orçamentária que, conforme informação do Conselho Federal de Justiça aos Juízes Federais da 2ª Região não há, por ora, orçamento para custear as despesas com honorários periciais nas Ações em que o INSS figure como parte.

    Na oportunidade foi pleiteado pelos Presidentes das referidas Comissões, solução imediata e prudente para os processos que gozam de gratuidade de justiça nas Ações de Benefícios Previdenciários, com observância para o fato de que as partes menos favorecidas, não dispõem de recursos financeiros para arcar com a mencionada despesa, sendo ressaltado que tal fator será um elemento que acarretará na morosidade de resolução de procedimentos judiciais, bem como, aos jurisdicionados hipossuficientes.

    Após os apontamentos apresentados, a Magistrada informou que em reunião com os médicos peritos judiciais, os mesmos se comprometeram a dar continuidade à realização das perícias nos processos de benefícios por incapacidade que possuam gratuidade de justiça e que, o pagamento dos honorários periciais, seria realizado quando a verba orçamentária, no âmbito da Justiça Federal para pagamento das perícias, estiver devidamente regularizada.

    A Magistrada esclarece ainda que, nos casos excepcionais, estando a parte autora beneficiada pela gratuidade de justiça e voluntariamente tiver antecipado, com recursos próprios, o valor dos honorários periciais é possível o reembolso em caso de êxito da parte autora no litígio.

    Desse modo, tais medidas adotadas no âmbito da 3ª Vara Federal, propiciarão a continuidade imediata na marcação das perícias nos processo de benefícios por incapacidade em que a parte possui gratuidade de justiça no qual muita das vezes figura segurados do INSS em situação de vulnerabilidade social.


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