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Campos dos Goytacazes, Quinta, 18 de Abril de 2024

Contratos de empréstimo devem ter transparência


16/03/2009 13h05

Do jornal O Dia

16/03/2009 - A regra de contratos de empréstimos é a transparência. Assim, o consumidor tem direito a receber, por escrito, todas as condições da operação: valor financiado, total a pagar e o custo efetivo, aquele que inclui os juros, impostos e outras taxas de serviços. Do contrário, o contrato não tem validade.

O advogado do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, Lincoln Lamellas, acredita que muitas vítimas do golpe do empréstimo pessoal simulado podem ter receio de recorrer à Justiça. "Se a pessoa for ludibriada, ela se torna vítima e deve ir à Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor", aconselha Lamellas.

O procurador regional da República Luiz Francisco de Souza esclarece que, mesmo que a agência intermediadora tenha dito que o empréstimo seria feito por meio de uma venda, o consumidor não responde pelo ato. "Para o contrato ter validade, é preciso o consenso dele. E nesse caso, o seu consentimento não foi para uma venda e, sim, para empréstimo. Qualquer outro meio foi imposto a ele", explica. Segundo Souza, os prejudicados devem recorrer aos Juizados de Pequenas Causas e pedir declaração de que seu débito corresponde apenas ao valor de fato recebido na operação.

Nesse tipo de golpe, os clientes recebem apenas cópia de proposta de crédito e não o contrato propriamente dito, com todas as condições expressas.

Assim, o cliente não está obrigado a honrar os juros cobrados pela instituição que liberou o empréstimo. Em qualquer caso de ausência das condições do empréstimo, os tribunais estaduais têm mandado aplicar a taxa máxima prevista no decreto 22.626/33, de 12% ao ano.

Aposentada, Elenice Teresinha Moreira Vieira, 59 anos, foi vítima do golpe do consignado sem ao menos pedir dinheiro emprestado. Teve suprimidos mais de R$ 600 de seu benefício, como se tivesse contraído consignado. Apesar de ter conseguido cancelar os descontos e obtido o ressarcimento, ela está processando o banco onde foi feito o empréstimo.Pede reparação por danos morais, correção monetária e juros.

Já o bombeiro Rodrigo Carvalho do Amaral, 34, ainda não conseguiu devolução das parcelas de R$ 677 de empréstimo que não contraiu. De acordo com ele, estelionatário fez um débito de R$ 9.500. O banco teria interrompido os descontos, mas não reembolsou o cliente.



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