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TJRJ libera acesso normal às estruturas e determina retorno ao trabalho presencial de todos os funcionários

Máscara, aferição de temperatura, distanciamento, comprovante de vacinação ou exame ainda são exigências


21/10/2021 08h27

Clara Passi
 

A partir de segunda-feira, dia 25, a rotina na Justiça estadual ganhará ares bem próximos aos da vida pré-pandemia. Um ato publicado pelo Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, dia 20 (Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021) leva em consideração a melhora dos marcadores epidemiológicos registrados no estado e a redução dos níveis de ocupação de leitos de enfermaria e UTI por Covid-19 para determinar o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por causa da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.

Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.

O tribunal liberou aos jurisdicionados todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário estadual, tal como ocorria até março de 2020, mas manteve em vigor as exigências sanitárias: aferição da temperatura de quem ingressa nos edifícios, uso de máscara facial e comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 horas.

O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h.

Os usuários internos e os membros, servidores e estagiários das instituições instaladas nos fóruns poderão ingressar ou permanecer nos prédios no horário de abertura estabelecido pelas respectivas direções.

Leia abaixo a íntegra do ato:

Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021


Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o atual cenário da pandemia do novo coronavírus em todo o território nacional, bem como o atual estágio da vacinação;

CONSIDERANDO os registros epidemiológicos do 51° mapa de risco do Estado do Rio de Janeiro, publicado na Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde SIEVS/CIV Nº 50/2021 em 07 de outubro 2021;

CONSIDERANDO a redução dos níveis de ocupação de leitos de enfermaria e UTI no Estado do Rio de Janeiro em razão da COVID-19;

CONSIDERANDO parecer do Departamento de Saúde do TJRJ no sentido de que o retorno ao funcionamento normal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro não acarretará aumento de risco, caso o cenário epidemiológico se mantenha e desde que sejam mantidas as medidas de protocolo sanitário já adotadas pelo TJRJ;

CONSIDERANDO a independência do Poder Judiciário, que lhe confere autonomia para estabelecer regramentos conforme as características da atividade essencial que presta à sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 25 de outubro de 2021 retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.

Art. 2º. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.Art. 3º. Estarão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no período pré-pandemia, mantida a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários.

Art. 4º. O ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será permitido a todas as pessoas, desde que:
. usem máscara facial

. apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 5º. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h. Os usuários internos e os membros, servidores e estagiários das instituições instaladas nos fóruns poderão ingressar ou permanecer nos prédios no horário de abertura estabelecido pelas respectivas direções.

Art. 6º. O servidor que, na forma do Ato Executivo n. 73/2021, retirou bens em comodato para atuação em trabalho remoto, os devolverá, devendo agendar a devolução junto à DGTEC, que avaliará a integralidade e o estado dos bens retornados, emitirá recibo de entrega ao servidor e promoverá a reinstalação dos respectivos equipamentos.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas estabelecidas pelos art. 4º, inciso VI; art. 7º e seu parágrafo único; art. 9º, art. 14, parágrafo único, art. 17 e art. 19, todos do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021, bem assim os Atos Executivos n. 97/2021 e 118/2021.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Segundo Vice-Presidente

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor Geral da Justiça


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