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Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

Etapa 2 do plano de retomada do TRT/RJ começa nesta 2ª f (17/5)

Nota da OABRJ critica novo adiamento da retomada das atividades do TRT1


14/05/2021 14h47

Nesta segunda-feira (17/5) será feita a transição da “Etapa 1” para a “Etapa 2” do Plano de Gestão da Crise Covid-19, que contempla novas flexibilizações no processo de retomada das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). A data foi estipulada no Ato nº 39/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 28/4.
 
Confira, abaixo, as principais medidas que passam a vigorar no TRT/RJ a partir de 17/5:
 
- Agendamento para advogados referente à digitalização
 
  • Será realizado via a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) conforme procedimento estabelecido em ato conjunto específico sobre a digitalização, a ser publicado na próxima semana;
  • Outros procedimentos para advogados e partes junto às unidades do TRT/RJ continuam funcionando por meio do Balcão Virtual, por e-mail e, em casos de urgência, por telefone;
  • O atendimento ao público (seja externo ou interno) será das 10h30 às 15h30.

 

- Expediente interno
 
  • Os gestores das unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus continuarão a priorizar a prestação de serviços por meio remoto, organizando a metodologia interna de prestação de serviços de modo a assegurar que, ao longo do expediente, no mínimo 1 (um) servidor e no máximo 30% (trinta por cento) da lotação da unidade exerçam suas atividades presencialmente, pelo menos em dois dias da semana (essa exigência não se aplica às varas do trabalho que tenham sido criadas após a implantação do sistema PJe, bem como àquelas cujos acervos vierem a ser integralmente digitalizados);
  • O trabalho presencial ocorrerá, no mínimo, às segundas e quartas-feiras, nas varas do trabalho pares, e às terças e quintas-feiras nas ímpares;
  • O expediente interno será feito das 9h às 16h.
     
- Audiências
 
  • As audiências de forma híbrida e presencial ocorrerão conforme escala a ser publicada pela Corregedoria Regional, sem prejuízo da continuidade da realização de audiências em modo telepresencial;
  • O acesso aos prédios será permitido apenas às partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) que estiverem com audiência marcada, e apenas com 20 minutos de antecedência para evitar aglomerações e possível contrafluxo;
  • Em razão das audiências híbridas e presenciais, o horário de funcionamento do prédio-sede será das 7h30 às 17h30.
     
- Cumprimento de diligências por oficiais de justiça
 
  • Em caso de insucesso no cumprimento de mandados pelos meios eletrônicos, os oficiais de justiça realizarão o cumprimento de forma presencial, observando-se o Protocolo de Medidas de Segurança, editado pelo Ato Conjunto nº 6/2021, disponibilizado no DEJT de 30/4.
     
- Dependências cedidas à OAB/RJ
 
  • O funcionamento está autorizado para atendimento restrito aos advogados agendados, na forma do § 2º do art. 7º do Ato Conjunto nº 14/2020.
     
- Regras gerais
 
  • Somente será permitido o acesso e a permanência de pessoas no interior dos prédios do TRT/RJ desde que mantenham o uso da máscara de proteção individual, cobrindo a boca e o nariz, não sendo permitida aglomeração, sempre observando o distanciamento social de, no mínimo 2 metros, entre pessoas e nos locais propícios à formação de filas, de no mínimo 1,50 metros, mediante a marcação de distâncias no piso;
  • Para acesso aos imóveis todas as pessoas submeter-se-ão à verificação da temperatura corporal, que não poderá ser igual ou superior a 37,5º C, com a medição por termômetro digital;
  • Não será admitida qualquer exceção às regras estabelecidas nos itens acima e a recusa no seu cumprimento importará o impedimento do acesso, ou até mesmo a retirada do local, das pessoas que resistirem à sua observância;
  • Os elevadores terão reduzida sua ocupação máxima, que será informada com destaque em local próximo às portas, devendo ser priorizado o uso de escadas, na medida do possível.

 

assinatura AIC

 

 

Leia abaixo a íntegra da nota oficial da OABRJ.

Nota oficial

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem manifestar sua contrariedade com a decisão do E. Tribunal do Trabalho da 1ª Região que, atendendo requerimento da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), determinou mais uma vez - por duas vezes, somente no mês de maio - o adiamento da retomada das atividades presencias, como estava programado para este dia 17 de maio. 

A medida, revendo o que estava ajustado anteriormente, frustra a expectativa da advocacia, tão prejudicada pelos efeitos da pandemia sobre o seu trabalho, indissociável do funcionamento, ainda que de forma parcial, da Justiça. 

Veja-se que o acesso aos autos físicos, por exemplo, seria uma dessas demandas represadas, cujo o restabelecimento das atividades judiciais possibilitaria. 

Sabemos que a situação de risco decorrente dessa infeliz pandemia permanece elevada. E para seu enfrentamento, esse Tribunal sempre contou com a colaboração da OABRJ. Todavia, não há como comungar com medidas inesperadas, que, se de um lado podem não afetar alguns, de outro prolongam mais ainda o sofrimento da advocacia. 

E para bem cumprir o seu papel institucional, sempre pautado pela transparência de suas ações, a OABRJ já está adotando as medidas judiciais cabíveis para assegurar o retorno seguro das atividades presenciais no E. TRT da 1ª Região.

Rio de Janeiro, 16 de maio


Diretoria da OABRJ


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