A reabertura gradual da Casa do Advogado será no dia 2 de junho, com atendimento no Núcleo de Peticionamento Eletrônico para os (as) advogados (as)
30/05/2020 16h05
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Estado do Rio de Janeiro
12ª Subseção - Campos dos Goytacazes - RJ
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
Dispõe sobre a reabertura gradual da Casa do Advogado Dr. Paulo Rangel de Carvalho (Décima Segunda Subseção da OAB/RJ), a partir de 2 de junho de 2020, para funcionamento do Núcleo de Peticionamento Eletrônico.
A Diretoria da Décima Segunda Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19), RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a reabertura gradual do Núcleo de Peticionamento Eletrônico da Casa do Advogado da 12ª Subseção da OAB/RJ, a partir do dia 02 de junho de 2020, com o funcionamento das 10h às 16h, para a transmissão de petição visando ao cumprimento de prazos processuais.
Art. 2º - Os(as) advogados(as) deverão agendar o seu comparecimento à Casa do Advogado por meio de contato via WhatsApp (2130-0698) ou telefone (2726-1200 ou 2726-1201), definindo o dia e a hora para a utilização do Núcleo de Peticionamento Eletrônico da 12ª Subseção da OAB/RJ.
§1º- Respeitando as exigências de distanciamento, somente será permitido o agendamento simultâneo de 2 advogados(as) por cada uma das 2 (duas) salas do Núcleo de Peticionamento Eletrônico da 12ª Subseção da OAB/RJ.
§2º - Para a utilização do Núcleo de Peticionamento Eletrônico cada advogado(a) disporá do tempo máximo 30 minutos por agendamento.
§3º - Cada advogado(a) poderá fazer o agendamento para a utilização do Núcleo de Peticionamento Eletrônico em mais de uma oportunidade, desde que não seja no mesmo dia.
Art. 3º - Os(as) advogados(as) que desejarem digitalizar o processo deverão utilizar pen drive (ou equipamento similar) de sua propriedade.
Art. 4º - O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e para a permanência no interior da Casa do Advogado da12ª Subseção da OAB/RJ.
Art. 5º - O atendimento será de uso exclusivo aos(às) advogados(as) inscritos na OAB/RJ, não sendo permitida a presença de outras pessoas no local.
Art. 6º - O distanciamento é primordial para realização dos trabalhos.
Art. 7º - O funcionário do atendimento prestará orientações de cunho técnico e não jurídico.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no site da 12ª Subseção da OAB/RJ (www.oabcampos.org.br), revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Campos dos Goytacazes, 30 de maio de 2020.
Cristiano Simão Miller
Presidente