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CNJ autoriza TRT/RJ a suspender prazos processuais

De acordo com o voto da conselheira Flávia Pessoa, o prazo final a ser considerado para tramitação física e eletrônica de processos será o dia 31/5/2020, podendo ser reavaliado, em caso de modificação da conjuntura.


13/05/2020 17h11

Nesta terça-feira (12/5), foi deferido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) para suspensão dos prazos processuais em todo o estado do Rio de Janeiro. De acordo com o voto da conselheira Flávia Pessoa, o prazo final a ser considerado para tramitação física e eletrônica de processos será o dia 31/5/2020, podendo ser reavaliado, em caso de modificação da conjuntura.

O TRT/RJ editará ato próprio regulamentando a suspensão dos prazos processuais, entretanto, deverá aguardar a publicação da decisão do CNJ, uma vez que a data da publicação do acórdão pelo Conselho será o marco do início da suspensão.

O pedido de suspensão dos prazos pelo Regional levou em consideração o recrudescimento do quadro pandêmico verificado no estado, bem com o indicativo de adoção de medidas restritivas à circulação de pessoas nos diversos municípios fluminenses. Além disso, o Tribunal recebeu pedidos de suspensão formulados por diversos órgãos e entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro, a Associação Nacional dos Advogados da União, a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

“No caso que ora se analisa, tem-se que o quadro fático verificado naquele estado da federação vem provocando a decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas e impedindo o acesso de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores, procuradores e advogados aos fóruns, gabinetes e escritórios, sendo esse contexto justificador e motivador do requerimento formulado pelo TRT1”, afirmou a conselheira Flávia Pessoa em seu voto.

A decisão foi proferida nos autos do pedido de providências nº 0002765-70.2020.2.00.0000 e encontra amparo na Resolução nº 318/2020 (link para outro sítio) do Conselho.

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