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Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Ato presidencial prorroga suspensão do funcionamento da OAB Campos

Conforme decidido no Colégio de Presidentes de Subseção no dia 29 de abril.


04/05/2020 12h10

ATO PRESIDENCIALNo. 004/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUBSECCIONAL DA 12a SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos $$ 3° e 6o, do art. 45, da Lei 8.906/94, e 

CONSIDERANDOa classificação mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do novo Coronavírus (COVID 19) como Pandemia, bem como a necessidade de contenção do aludido vírus pelos poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, em esfera nacional, estadual e municipal; 

CONSIDERANDOo Decreto do Estado do Rio de Janeiro n° 47.052/2020, de 29 de abril de 2020; 

CONSIDERANDOa deliberação do Colégio de Presidentes de Subseção realizado no dia 29 de abril de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução Conjunta das Diretorias da OAB/RJ e CAARJ nº 179/2020, onde complementa os seguintes editos administrativos: Ato Presidencial nº 101/2020 e Resoluções nºs 172 a 177 de 2020.

RESOLVE: 

Art. 1o - Prorrogar a suspensão do funcionamento até o dia 11 de maio de 2020, do trabalho interno, bem como do atendimento ao público em geral, na sede da Subseção (incluindo os escritórios compartilhados e o Núcleo Digital para peticionamento eletrônico) e em todas as salas de atendimento aos advogados nos municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e Italva, incluindo as salas instaladas nas dependências da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho. 

Parágrafo primeiro – No mesmo período caput, fica também prorrogado o serviço de transporte dos advogados, realizado pela VAN da CAARJ/OAB/RJ. 

Parágrafo segundo - Para tratar dos assuntos urgentes da advocacia, ficam disponibilizados o WhatsApp da Subseção (22) 2130-0698 e o celular 24h da Comissão de Prerrogativas (22) 99867-2752. 

Art. 2o - Prorrogar a suspensão, até o dia 11 de maio de 2020, da realização de todas as sessões do Conselho Subseccional, reuniões das comissões, solenidades de entrega de carteiras, eventos, palestras, cursos e seminários. 

Parágrafo único – Havendo necessidade e demonstrada a urgência, fica desde já autorizada a entrega antecipada de carteiras aos novos advogados(as), mediante assinatura do Termo de Compromisso. 

Art. 3o - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se todas as Ordens de Serviço e Atos Presidenciais em sentido contrário. 

Campos dos Goytacazes, 01 de maio de 2020.

 

Cristiano Simão Miller

Presidente

12ª Subseção da OAB/RJ


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