Conforme decidido no Colégio de Presidentes de Subseção no dia 29 de abril.
04/05/2020 12h10
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUBSECCIONAL DA 12a SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos $$ 3° e 6o, do art. 45, da Lei 8.906/94, e
CONSIDERANDOa classificação mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do novo Coronavírus (COVID 19) como Pandemia, bem como a necessidade de contenção do aludido vírus pelos poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, em esfera nacional, estadual e municipal;
CONSIDERANDOo Decreto do Estado do Rio de Janeiro n° 47.052/2020, de 29 de abril de 2020;
CONSIDERANDOa deliberação do Colégio de Presidentes de Subseção realizado no dia 29 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução Conjunta das Diretorias da OAB/RJ e CAARJ nº 179/2020, onde complementa os seguintes editos administrativos: Ato Presidencial nº 101/2020 e Resoluções nºs 172 a 177 de 2020.
RESOLVE:
Art. 1o - Prorrogar a suspensão do funcionamento até o dia 11 de maio de 2020, do trabalho interno, bem como do atendimento ao público em geral, na sede da Subseção (incluindo os escritórios compartilhados e o Núcleo Digital para peticionamento eletrônico) e em todas as salas de atendimento aos advogados nos municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e Italva, incluindo as salas instaladas nas dependências da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
Parágrafo primeiro – No mesmo período caput, fica também prorrogado o serviço de transporte dos advogados, realizado pela VAN da CAARJ/OAB/RJ.
Parágrafo segundo - Para tratar dos assuntos urgentes da advocacia, ficam disponibilizados o WhatsApp da Subseção (22) 2130-0698 e o celular 24h da Comissão de Prerrogativas (22) 99867-2752.
Art. 2o - Prorrogar a suspensão, até o dia 11 de maio de 2020, da realização de todas as sessões do Conselho Subseccional, reuniões das comissões, solenidades de entrega de carteiras, eventos, palestras, cursos e seminários.
Parágrafo único – Havendo necessidade e demonstrada a urgência, fica desde já autorizada a entrega antecipada de carteiras aos novos advogados(as), mediante assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 3o - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se todas as Ordens de Serviço e Atos Presidenciais em sentido contrário.
Campos dos Goytacazes, 01 de maio de 2020.
Cristiano Simão Miller
Presidente
12ª Subseção da OAB/RJ