O presidente Cristiano Miller prorrogou até o dia 17, a suspensão do funcionamento da 12ª Subseção.
02/04/2020 09h04
ATO PRESIDENCIALNo. 003/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUBSECCIONAL DA 12a SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos $$ 3° e 6o, do art. 45, da Lei 8.906/94, e
CONSIDERANDOa classificação mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do novo Coronavírus (COVID 19) como Pandemia, bem como a necessidade de contenção do aludido vírus pelos poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, em esfera nacional, estadual e municipal;
CONSIDERANDOo Decreto do Estado do Rio de Janeiro n° 47.006/2020;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução Conjunta 177/2020 da Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RJ e da Diretoria da CAARJ;
CONSIDERANDO, por fim, os atos editados pelos Tribunais no âmbito desta Subseção, a saber, Resolução 2020/00012 do Tribunal Regional Federal da 2a Região, Ato Normativo Conjunto n° 8/2020 e Ato Normativo Conjunto n° 9/2020 (ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) e do Ato Conjunto no 3/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região;
RESOLVE:
Art. 1o - Prorrogar a suspensão, pelo prazo compreendido entre os dias 01 e 30 de abril de 2020, do trabalho interno, bem como do atendimento ao público em geral, na sede da Subseção (incluindo os escritórios compartilhados e o Núcleo Digital para peticionamento eletrônico) e em todas as salas de atendimento aos advogados nos municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e Italva, incluindo as salas instaladas nas dependências da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.
Parágrafo primeiro – No mesmo período caput, fica também prorrogado o serviço de transporte dos advogados, realizado pela VAN da CAARJ/OAB/RJ.
Parágrafo segundo - Para tratar dos assuntos urgentes da advocacia, ficam disponibilizados o WhatsApp da Subseção (22) 2130-0698 e o celular 24h da Comissão de Prerrogativas (22) 99867-2752 e e-mail: prerrogativas@oabcampos.org.br .
Art. 2o - Prorrogado a suspensão, também no período de 17 a 30 de abril de 2020, da realização de todas as sessões do Conselho Subseccional, reuniões das comissões, solenidades de entrega de carteiras, eventos, palestras, cursos e seminários.
Parágrafo único – Havendo necessidade e demonstrada a urgência, fica desde já autorizada a entrega antecipada de carteiras aos novos advogados(as), mediante assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 3o - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se todas as Ordens de Serviço e Atos Presidenciais em sentido contrário.
Campos dos Goytacazes, 17 de abril de 2020.
Cristiano Simão Miller
Presidente
12ª Subseção da OAB/RJ