A medida valerá do período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.
12/11/2019 11h02
Jornalismo da OABRJ
Atendendo a requerimento feito pela OABRJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou ato dispensando os advogados do uso obrigatório de paletó e gravata, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, em virtude do calor intenso durante o verão. A medida valerá do período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.
Neste período, o tribunal ressalta que os colegas devem usar o traje social, com camisa devidamente fechada. No Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 34/2019, o TJ leva em conta as alegações apresentadas pela Seccional em seu pedido, como a de que, com a chegada do verão, a alta sensação térmica, somada à rotina estressante da vida forense, pode ser prejudicial à saúde dos advogados.
Assim como nos últimos anos, a Ordem também enviou ofícios para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT1) e para o Tribunal Regional Federal (TRF-2) solicitando a dispensa do uso do terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. Em outubro, o TRT1 já havia atendido e tornado facultativa a vestimenta no período de 11 de novembro de 2019 a 27 de março de 2020.
Leia o ato do TJ:
Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ nº 34 / 2019
Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, no período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;
Considerando que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;
Resolvem:
Art. 1º. Dispensar, no período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2019.
Desembargador Claudio de Mello Tavares
Presidente
Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto
Corregedor-Geral da Justiça