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Royalties: impactos e o direito de quem produz

O presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, comentou a decisão do Supremo Tribunal federal (STF) pelo adiamento da votação da constitucionalidade da nova lei de partilha dos royalties de novembro para o mês de abril


12/11/2019 08h06

Fonte: Jornal Folha da Manhã

A inconstitucionalidade da nova lei de partilha dos royalties foi debatida nesta segunda-feira pela 12ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campos. As presenças anunciadas do prefeito Rafael Diniz e os deputados Wladimir Garotinho (federal) e Bruno Dauaire (estadual) não se confirmaram. Os três não compareceram porque ficaram retidos no temporal que caiu à tarde no Rio de Janeiro. Mas estiveram no encontro o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do rio de Janeiro, Agostinho Teixeira Filho, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciano Bandeira, os advogados Rafael Crespo, Marcos Bruno e Fábio Bastos, este como representante do prefeito.
— Nosso objetivo maior foi alcançado, que foi o de ressaltar para a sociedade sobre a importância do tema, salientando os seus aspectos jurídicos e a inconstitucionalidade da lei. Abrimos o debate para que todos participassem, enfatizando os dramas e as consequências que a redistribuição poderá causar ao Estado e aos municípios produtores — afirmou o presidente da subseção, Cristiano Muller.
O presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, comentou a decisão do Supremo Tribunal federal (STF) pelo adiamento da votação da constitucionalidade da nova lei de partilha dos royalties de novembro para o mês de abril. “O adiamento foi válido porque vai permitir a discussão e encaminhamento de outras propostas na Câmara e no Senado ou mesmo pelo governo, neste contexto da redefinição do Pacto federativo, que inclui a reforma tributária”, disse Bandeira, que lembrou a condição da entidade como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que o Estado do Rio move contra a referida lei.

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