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Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

A pedido da OAB/RJ, TRT-1 dispensa uso de terno e gravata

A partir desta sexta-feira, dia 1, até 20 de março, os advogados que militam no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região estão dispensados de usar paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de primeiro e segundo graus que integram o TRT-1.


03/02/2019 22h17

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Clara Passi
A partir desta sexta-feira, dia 1, até 20 de março, os advogados que militam no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região estão dispensados de usar paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de primeiro e segundo graus que integram o TRT-1. Deve-se observar a calça social e camisa social fechada. A medida, divulgada através do Ato da Presidência nº 28/2019, assinado pelo presidente recém-empossado desembargador José da Fonseca Martins Junior, também se estende a magistrados e servidores em geral.
 
A dispensa abrange a participação nas audiências de primeiro grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno.
 
Diante das altas temperaturas deste verão, o presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, requereu a liberação assim que tomou posse, no início de janeiro. Mas o então presidente, Fernando Zorzenon, indeferiu.
O procurador-geral da Seccional, Alfredo Hilário, elogia a guinada dada pela nova gestão. “Ao deferir esse pleito da Ordem, o novo presidente reconhece a importância da advocacia. Isso faz com que possamos acreditar que, no decorrer da sua gestão, teremos uma boa relação institucional, importante para a prestação jurisdicional”, avalia.
 
“A saúde do advogado e o fato de o calor dificultar o exercício profissional foram motivadores importantes. As prerrogativas são pilares centrais da gestão do Luciano”.


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