Atualmente, de modo geral, não cabe recurso contra as decisões processuais dos juizados especiais, apenas da sentença. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Marcos Rogério. O relator simplificou a redação do projeto original e limitou o recurso apenas às questões que possam prejudicar uma das partes.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é contribuir para a segurança jurídica e para a certeza do meio adequado para a impugnação das decisões.
- PL 1.918/15