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Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Magistrados e advogados debatem danos morais no Tribunal de Justiça do Rio

“O dano moral sob a perspectiva da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”


18/10/2018 14h20

Na palestra “O dano moral sob a perspectiva da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, nesta quarta-feira, dia 17, o advogado Marcos Dessaune analisou a jurisprudência dos danos morais ao longo dos anos na Justiça brasileira. O evento, promovido pelo Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), foi realizado no auditório Antônio Carlos Amorim, no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

“O dano moral não pode ser banalizado, aborrecimentos são comuns. O que precisa ser avaliado são os casos de desvio produtivo que lesam o tempo vital e as atividades existenciais do consumidor", disse o palestrante.

Ele destacou alguns casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como atrasos em voos e filas em bancos, ao afirmar que a noção de danos morais e o que é indenizável sofreutransformações nos últimos tempos.

“Evoluímos para avaliar o que foi atingido, e não apenas se teve sofrimento. O desvio produtivo é um evento danoso, por exemplo. É criado pelos fornecedores, com práticas abusivas, produtos e serviços defeituosos, mas que se esquivam de atender o consumidor e solucionar o problema”, completou.

Para o desembargador Nagib Slaib Filho, 1º vice-presidente do IMB, os magistrados, independente de suas áreas de atuação, devem sempre trabalhar respeitando o princípio da equidade.

“O fundamento da nossa função é garantir segurança e prezar pela isonomia. O papel do Direito é ver cada caso concreto, em suas particularidades, mas com critérios estabelecidos e respeitados, para arbitrar e avaliar os danos”, afirmou o magistrado.

O debate também contou com a participação da desembargadora Regina Lúcia Passos e da advogada Débora Batista Martins, da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).

JGP/SF

 

Foto: Luis Henrique Vicent/TJRJ


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