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Advogados fazem ato em defesa das prerrogativas da classe

Na ocasião foram recolhidas assinaturas que irão compor um agravo ao advogado Luiz Victor Monteiro Alves, que teve o direito violado durante uma audiência há duas semanas


17/09/2018 22h12

Um grupo de advogados realizou um ato público em defesa das prerrogativas da classe, na tarde desta segunda-feira (17/09), nas escadarias do Fórum Maria Tereza Gusmão de Andrade, em Campos. Na ocasião foram recolhidas assinaturas que irão compor um agravo ao advogado Luiz Victor Monteiro Alves, que teve o direito violado durante uma audiência há duas semanas.    

As prerrogativas dos advogados estão previstas na Lei nº 8.906/94, mais precisamente nos artigos 6º e 7º, porém é comum relatos de violação. Somente nos últimos 30 dias, pelo menos outros três casos, exceto o Luiz Victor, ocorreram em órgãos distintos de Campos.

“A violação das prerrogativas dos advogados não ocorrem somente o âmbito do judiciário, mas em outras instituições também. Quando ocorre a Ordem dos Advogados do Brasil é acionada e conseguimos, em alguns casos, resolver e impedir tal violação”, declarou Eduardo Linhares, que é membro da Comissão de Prerrogativas da 12ª Seccional da OAB em Campos.

Eduardo ressalta que quando as prerrogativas do advogado são violadas é o cidadão que está sendo prejudicado. “Somos a figura viva do cliente. Quando somos desrespeitados, é o cidadão que é prejudicado”, disse.

No início deste mês foram marcadas130 audiências para um único dia, sendo três audiências a cada cinco minutos. Na ocasião, o advogado Luiz Victor teve os direitos violados, quando teria solicitado à juíza leiga a oitiva de uma testemunha e contestações, o que foi negado pela meritíssima. Tal conduta gerou um desentendimento entre as partes, inclusive com a negativa do advogado em assinar a assentada.

“No meio da tarde os advogados acionaram a OAB por causa do atraso de cerca de três horas nas audiências. Isso foi conversado com o juiz e, após entendimento de todos, as audiências prosseguiram. A [audiência] do Luiz estava entre as últimas, que teve as solicitações indeferidas e, inclusive a juíza teria dado o teclado para que ele redigisse a assentada, mas isso não é obrigação do advogado”, explicou.

Diante do ocorrido, advogados vão entrar com agravo ao Luiz Victor. O documento será protocolado na Ordem dos Advogados da Brasil (OAB) do Rio de Janeiro e será analisado pelo Conselho da Seccional. A OAB Campos abriu procedimento administrativo e estava previsto para hoje a tomada de depoimento do advogado Luiz Victor, bem como a juntada de provas que deverão ou não compor o agravo.

ADVOGADA ALGEMADA

No último dia 11, policiais militares algemaram e prenderam advogada Valéria dos Santos durante audiência no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Tudo começou depois que uma juíza leiga e a advogada discutiram se incluiriam ou não uma contestação no processo. A discussão foi gravada em vídeos.

Imagens mostraram a advogada Valéria dos Santos discutindo com uma mulher durante a audiência. A juíza leiga afirmou que queria encerrar a audiência, mas ela afirmou que ainda não tinha terminado o trabalho dela e feito as contestações do caso. A discussão continuou, e a juíza pediu que ela se retirasse da sala. A advogada afirmou que não sairia antes da chegada do delegado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável por atuar em casos de suspeita de desrespeito ao trabalho dos advogados.

Algemada a advogada foi levada para o corredor. Ela chegou a ser levada para a delegacia de Duque de Caxias e só foi libertada quando o delegado da OAB mandou retirar as algemas.

 

PRINCIPAIS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

* Não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Todos devem ser tratados com a mesma consideração e respeito.

* É prerrogativa do advogado exercer sua profissão com total liberdade em todo o território brasileiro.

* Seu local de trabalho e tudo que nele se encontra (arquivos e dados), toda comunicação e tipo de correspondência, inclusive telefônicas ou eletrônicas, deve ser respeitado e ser de caráter inviolável, exceto nos casos de busca e apreensão.

* É prerrogativa do advogado poder se comunicar com o seu cliente, mesmo quando se tratar de um preso incomunicável. A comunicação poderá ser por meio de contato físico, troca de correspondências, telefonemas, e-mails ou quaisquer outros meios de contatos. Toda troca de informação com seu cliente é protegida pelo sigilo profissional.

* O advogado tem acesso livre às salas dos tribunais, aos espaços reservados às autoridades judiciais, às secretarias, cartórios, delegacias, prisões, etc., mesmo fora do horário de expediente.

* No caso de prisão em flagrante no exercício de sua profissão, é prerrogativa do advogado ter a presença de um representante da OAB.

* Esclarecer quaisquer dúvidas em relação aos fatos, ou replicar acusações ou censuras fazendo uso da palavra em qualquer tribunal ou juízo.

* Da mesma maneira, é prerrogativa do advogado reclamar contra o desacato à lei, regulamento ou regimento. A reclamação pode ser verbal ou por escrito.

* Poder ver processos judiciais ou de cunho administrativo de quaisquer naturezas em cartórios ou em suas repartições competentes. Pode, ainda, retirá-los em seus prazos legais.

 

Fonte: Ururau


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