Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

Judiciário se despede de Menezes Direito


01/09/2009 09h12

Fonte: STJ

O Judiciário brasileiro perde uma de suas maiores referências: o ministro Carlos Alberto Menezes Direito faleceu, nesta madrugada (1º), no Rio de Janeiro. Há dois anos, ele deixava o Superior Tribunal de Justiça, tribunal que integrava há 16 aos, para tomar posse no Supremo Tribunal Federal.

Menezes Direito era conhecido pela meticulosidade e profundidade com que se dedicava ao estudo de cada processo e, graças a sua prodigiosa memória, citava detalhe a detalhe cada aspecto da causa em análise.

Destacava-se, ainda, pela dedicação integral ao trabalho e, mesmo diante da avalanche crescente de processos a sobrecarregar os tribunais, demonstrava confiança em vencer o desafio: “É preciso trabalhar o dia a dia, na medida do possível, dentro da capacidade de cada um. Se cada um cumprir com sua obrigação, no lugar onde está, as coisas andam melhor, como dizia Max Weber”.

O ministro Carlos Alberto Direito nasceu em Belém do Pará, em 8 de setembro de 1942, e radicou-se ainda jovem no Rio de Janeiro, onde se tornou Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro, em 1968, três anos depois de bacharelar-se em Direito pela mesma Universidade, da qual veio a ser professor titular e membro do Conselho da sociedade mantenedora, como representante do cardeal d. Eugênio Salles.

Antes de chegar à magistratura mesclou a advocacia com várias funções públicas de destaque. Foi presidente da Casa da Moeda do Brasil, Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro e chefe de gabinete do prefeito da capital, ao qual chegou a substituir por três vezes, além de presidir também o Conselho Estadual de Cultura.

No plano federal, foi chefe de gabinete do ministro de Estado da Educação e Cultura, Ney Braga, e presidiu o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), área de conhecimento esta à qual também se dedicou e sobre ela produziu textos interpretativos e doutrinários.

Menezes Direito foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de 1988 a 1996, quando se tornou ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cargo que ocupou até ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de setembro de 2007.

Referência em Direito Civil e Autoral, Menezes Direito tinha um bordão: “fora da lei não há liberdade, sem liberdade não há democracia, e sem democracia não há cidadania”, apesar de admitir que, ao longo do tempo, a lei muda, assim como deve mudar sua interpretação. Ressalvava, no entanto, que a estabilidade da jurisprudência é que dá segurança ao jurisdicionado.

Nessa linha, insistia que “o juiz nunca não pode substituir a interpretação da lei por suas convicções pessoais” ou por “seu princípio de justiça”, mas sim de acordo com a lei e seu contexto humano. “O juiz faz justiça interpretando a lei da melhor maneira, sempre para o bem. E só é bom juiz quem é generoso. Quem não tem generosidade não pode ser um bom juiz”, dizia.

Sua obra extensa em diversos campos do Direito é balizada por suas atividades como juiz, professor e homem público: Estudos de Direito Público e Privado; Comentários ao Novo Código Civil Vol 13 (este em parceria com o desembargador Sérgio Cavalieri); Questões de Direito Positivo; Estudos em Homenagem ao Professor Caio Tácito; e Manual do Mandado de Segurança, entre outros.

Com seus textos jurídicos, seja em ensaios, livros ou votos e decisões, foi classificado por seus pares como um “construtor de jurisprudência” e provocou, em 2002, a obra “Estudos em homenagem a Carlos Alberto Menezes Direito”, em que magistrados, professores e advogados analisaram questões que o homenageado abordou em suas atividades, em temas que iam do Direito Público ao Direito Societário, contratual e da Família.

Menezes Direito defendia, ainda, que nos julgamentos deve ser considerada a vontade real das partes, indo além do texto formal do processo, na busca de soluções dos conflitos, demonstrando o profundo conhecimento que tinha do instituto da arbitragem, ao qual dava excepcional importância.

O jurista Arnold Wald, admirador de Menezes Direito, escreveu que este “participou da construção racional e coerente da jurisprudência bancária do STJ, examinando as taxas de juros, os planos econômicos, as cláusulas penais e o regime legal do arrendamento mercantil. Sempre defendeu adequadamente os direitos do mutuário contra eventuais abusos, mas não permitiu que a interferência judicial rompesse o equilíbrio contratual sem o qual nenhum negócio financeiro pode ser mantido”.

O corpo será velado no antigo prédio do Supremo na capital fluminense, atual Centro Cultural Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 – Centro, Rio de Janeiro).


Atualizado por: Edmar Soares Filho 09:00


1

Dúvidas? Chame no WhatsApp