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Presidente do TRF2 atende pleito da OAB/RJ com relação ao pagamento de honorários advocatícios

Para Suzani Ferraro, o atendimento do pleito por parte do Tribunal é muito importante para garantir a devida remuneração dos serviços prestados pelos advogados, que, lembrou, tem caráter alimentício.


26/06/2018 12h10

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes,  convocou reunião na tarde de 13 de junho, no gabinete da Presidência, com integrantes da Comissão de Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), advogados Suzani Ferraro (presidente) e Itamar Carvalho, e com o procurador geral da OAB/RJ, advogado Fábio Nogueira, para anunciar que o pleito da entidade – solicitado em duas reuniões ocorridas no Tribunal no início do mês – foi atendido, no sentido do cumprimento do previsto na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), na parte referente aos honorários advocatícios.

O presidente André Fontes informou aos representantes da entidade que já foi feita comunicação formal junto aos juízes federais para que seja observada a regra legal. A norma estabelece, no artigo 22, parágrafo 4º, que, quando é juntado aos autos o contrato de honorários, o juiz deve determinar que sejam pagos diretamente ao advogado, deduzindo-os da quantia a ser recebida pelo autor no precatório ou requisição de pequeno valor (RPV, nome do título de pagamento das dívidas judiciais dos Juizados Especiais).

Os representantes da OAB/RJ haviam chamado atenção para os termos do Ofício do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 1882, assinado pelo corregedor-geral Raul Araújo, no dia 8 de maio de 2018. No documento, o ministro esclarece que o CJF não veda o chamado destaque da verba honorária advocatícia, de modo que a parcela do advogado pode ser paga diretamente ao profissional, em obediência ao Estatuto da Advocacia.

Para Suzani Ferraro, o atendimento do pleito por parte do Tribunal é muito importante para garantir a devida remuneração dos serviços prestados pelos advogados, que, lembrou, tem caráter alimentício.

Fonte: ACOI/TRF2


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