Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

TRF2 suspende prazos processuais e atendimento ao público em todas as Varas e Juizados de Campos/RJ em 25/6

2ª Região: Cronograma de implantação do sistema e-Proc no mês de junho (Foto: Reprodução)


20/06/2018 11h53

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00375 de 15/06/2018, suspende os prazos processuais e o atendimento ao público em todas as Varas e Juizados da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes no dia 25/06/2018 e prorroga os prazos processuais que venceriam na referida data.

Leia a Portaria Nº TRF2-PTP-2018/00375

2ª Região: Cronograma de implantação do sistema e-Proc no mês de junho

Desde o dia 23 de março, o sistema processual e-Proc (sistema de processo eletrônico da 4ª Região) é o instrumento oficial usado para o ajuizamento e tramitação das ações digitais nos Juizados Especiais Federais (JEFs) da capital fluminense e nas Turmas Recursais (TRs) do Estado do Rio de Janeiro. O sistema já foi implantado em fevereiro nos JEFs de Vitória e nas TRs do Espírito Santo e, segundo projeção da Corregedoria Regional da 2ª Região, até o segundo semestre de 2018 deverá ser implantado em todas as unidades judicantes do TRF2, de primeira e segunda instâncias.

Confira o cronograma de implantação do sistema e-Proc na 2ª Região para o mês de junho:

Seção Judiciária do Rio de Janeiro – JUNHO

Dia 25

Início do e-Proc nas Varas Cíveis do Rio de Janeiro da SJRJ;

Expansão do e-Proc nas Subseções da Região Serrana (Subseções de Petrópolis, Três Rios, Nova Friburgo, Teresópolis e Magé) da SJRJ para as demais matérias não-criminais;

Expansão do e-Proc nas Subseções da Região de Niterói (Subseção de Niterói) e Baixada Litorânea (Subseções de Itaboraí, São Pedro da Aldeia e São Gonçalo) da SJRJ para as demais matérias não-criminais;

Expansão do e-Proc nas Subseções da Região Sul-Fluminense (Subseções de Volta Redonda, Resende, Angra dos Reis e Barra do Piraí) da SJRJ para as demais matérias não-criminais;

Expansão do e-Proc nas Subseções da Região da Baixada Fluminense (Subseções de Duque de Caxias, São João de Meriti e Nova Iguaçu) da SJRJ para as demais matérias não-criminais;

Início do e-Proc nas Subseções da Região Norte-Fluminense (Subseções de Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé) da SJRJ para as competências de juizados, propriedade industrial, de execução fiscal e demais matérias não-criminais.


1

Dúvidas? Chame no WhatsApp