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Seccional pede ao TJ/RJ o cancelamento da Súmula 75

A Procuradoria da OAB/RJ protocolou um requerimento de procedimento de cancelamento da Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça


19/06/2018 11h05

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A Procuradoria da OAB/RJ protocolou um requerimento de procedimento de cancelamento da Súmula 75 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A súmula em questão estabelece que "o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte".
A OAB/RJ destaca que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor vem sendo adotada pelo STJ em diversos julgados que reconheceram a existência de danos morais, afastando a ideia do mero aborrecimento. Segundo essa teoria, todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. "Assim, nas relações de consumo, não faz o menor sentido que o consumidor perca seu tempo - já escasso - para tentar resolver problemas decorrentes dos bens concebidos exatamente com o objetivo de lhe poupar tempo", diz o texto, citando várias decisões de ministros do STJ, que levam em conta a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
O pedido da Ordem vem no sentido de proteger o consumidor e inibir abusos das empresas prestadoras de serviço. "A Súmula 75 do TJ/RJ faz com que se beneficiem apenas aqueles que praticam o dano, o que acaba por resultar no fato de que a conduta lesiva ainda compense financeiramente e reafirme a situação histórica de desigualdade. Ao não estabelecer uma função verdadeiramente punitiva nas indenizações pelos danos causados, ocorre, na realidade, o favorecimento da prática da conduta lesiva e a desvalorização da dignidade", diz o texto.
 
Leia a íntegra do pedido no link acima.


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