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TAXA JUDICIÁRIA NÃO INCIDIRÁ SOBRE A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

“O objetivo é resguardar o trabalho de todos os advogados e advogadas, indispensáveis à administração da Justiça”


13/06/2018 12h17

O imposto conhecido como taxa judiciária não incidirá sobre a execução de honorários advocatícios, que são os pagamentos referentes aos trabalhos de um advogado em um processo judicial. É o que determina o projeto de lei 3.123/17, dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Márcio Pacheco (PSC) e Zaqueu Teixeira (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/06), em primeira discussão.

A proposta altera o Decreto-Lei 5/75, que instituiu o Código Tributário do Estado do Rio. A taxa judiciária equivale a 2% sobre o valor do pedido de uma ação. “O objetivo é resguardar o trabalho de todos os advogados e advogadas, indispensáveis à administração da Justiça”, justificam os parlamentares.

Fonte: Site ALERJ


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