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Campos dos Goytacazes, Sábado, 20 de Abril de 2024

NOTA DE REPÚDIO

A Seccional e a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, por sua Diretoria, Conselho, Comissões e em nomes de todos os advogados vem a público REPUDIAR COM VEEMÊNCIA as recentes declarações do Ilustre Delegado de Polícia Federal, Dr. Paulo Cassiano Júnior.


20/04/2018 11h30

NOTA DE REPÚDIO
 
A Seccional e a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro, por sua Diretoria, Conselho, Comissões e em nomes de todos os advogados vem a público REPUDIAR COM VEEMÊNCIA as recentes declarações do Ilustre Delegado de Polícia Federal, Dr. Paulo Cassiano Júnior.
O advogado, profissional de extrema importância para a manutenção da justiça; o advogado, profissional que lutou arduamente pelo restabelecimento da democracia; o advogado, profissional que por imposição constitucional é indispensável à administração da justiça; o advogado, profissional que através de muito estudo e da constante atualização consegue impulsionar diariamente os rumos da justiça brasileira; o advogado, profissional que defende muito mais que autor e réu. Profissional que, em verdade, defende o Direito, o cidadão, as garantias constitucionais, a Constituição Federal, a aplicação da lei e principalmente os ritos processuais, que muitas vezes são ignorados pelas autoridades públicas, não merece o descrédito pontuado nas declarações repudiadas.
Afirmar que determinados advogados não sabem que a Suprema Corte fica em Brasília soa tão desrespeitoso quanto afirmar que determinadas autoridades públicas desconhecem o contraditório, a ampla defesa, os ritos processuais, a probidade, a imparcialidade, as garantias constitucionais e o dever de urbanidade.
Ressalta-se que a “massa carcerária mofa nas penitenciárias” não por má atuação da advocacia, mas sim pelas constantes violações às prerrogativas dos advogados que, não raras as vezes, pasmem, são impedidos de acessar inquéritos e processos judiciais, de despachar com as autoridades competentes e, também, pela morosidade da justiça. 
A advocacia, além de defender o Direito do cidadão, tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Diante do exposto, quando um advogado é desrespeitado, é o direito do cidadão que está sendo violado.
Por fim, o mínimo que a advocacia exige, e vai obter a todo custo, é respeito.
 
Humberto Nobre
Presidente 12a Subseção  OABRJ

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