Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

TJ publica aviso sobre peticionamento eletrônico de Agravos de Instrumento

O aviso é direcionado a advogados, defensores públicos, representantes do Ministério Público e a chefes e/ou responsáveis pelo Serviço de Protocolo e Cadastro do 2º Grau de Jurisdição.


06/04/2018 15h55

Imagem: Google
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou na quarta-feira, dia 4, o Aviso nº 27/2018, que traz a necessidade de observação da obrigatoriedade de de peticionamento por meio eletrônico, em especial nas hipóteses de agravo, exceto quando houver indisponibilidade do sistema e risco de perecimento do direito.
 
O aviso é direcionado a advogados, defensores públicos, representantes do Ministério Público e a chefes e/ou responsáveis pelo Serviço de Protocolo e Cadastro do 2º Grau de Jurisdição.
 
Aviso TJ nº 27/2018

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que consta dos autos do processo nº 2018-0023166;
 
Considerando a necessidade de uniformizar a forma de recebimento dos Agravos de Instrumento;

Considerando que devem ser observadas diretrizes estabelecidas pela Lei 11.419/2006 para a informatização de processos judiciais;

Considerando a implantação do processo eletrônico, no âmbito desta Egrégia Corte, a partir da promulgação da Resolução nº 16/2009 do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando o que dispõem, para este desiderato, os artigos 15 e 16 do referido Diploma Legal;

Considerando as normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente em sede de 2º Grau de Jurisdição, estabelecido pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências de nº 12/2013, com redação alterada pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências de nº 152/2016;
 
Considerando a jurisprudência consolidada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos julgados Aglnt nos EDcl no Recurso de Mandado de Segurança nº 46.129-RJ (2014/0188519-2); Aglnt no AREsp 749.613/MS; AgRg no AREsp 778.282/RS; AgRg no AREsp 495.821/RS.

Avisa aos senhores advogados, defensores públicos, representantes do Ministério Público, chefes e/ou responsáveis pelo Serviço de Protocolo e Cadastro do 2º Grau de Jurisdição que deverão observar a obrigatoriedade de peticionamento pelo meio eletrônico, em especial nas hipóteses de agravo, exceto quando houver indisponibilidade do Sistema e risco de perecimento do direito, (art. 2º, § 8º do Ato Normativo Conjunto nº 152/2016 e art. 15, § 15 da Resolução nº 16/2009 do Egrégio Órgão Especial).
 
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018.
Desembargador Milton Fernandes de Souza
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


1

Dúvidas? Chame no WhatsApp