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Eleições na OAB/RJ: diretoria lança pacote para evitar uso da máquina


26/08/2009 15h48

Fonte: Tribuna do Advogado

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, aprovou um conjunto de procedimentos para democratizar as eleições na entidade, que se realizarão em 16 de novembro. "Fui vítima do uso da máquina e quero, com essas normas, que de agora em diante isso nunca mais se repita em nossa entidade", afirmou Wadih.

O objetivo da diretoria, ao aprovar o conjunto de regras, é fazer com que elas se consolidem na vida da instituição e garantam que, no futuro, independentemente de quem esteja à frente da Seccional, a máquina da OAB/RJ não possa mais ser usada em favor de qualquer candidato.

"Estas serão as eleições mais democráticas da história da OAB/RJ. O pleito vai configurar um marco irreversível, a partir do qual o uso da máquina não será mais possível. Este é um compromisso de nossa diretoria", disse Wadih.

As normas aprovadas, que entrarão em vigor no dia 1° de setembro, são as seguintes:

1. Urnas eletrônicas em todo o estado

Diferentemente das eleições anteriores, nas eleições deste ano as urnas eletrônicas serão usadas em todos os pontos de votação ao longo do estado. Isso garantirá mais rapidez e confiabilidade na apuração, sendo, também, sinal de respeito aos advogados do interior, que não mais serão tratados como eleitores de segunda categoria.

2. Número maior de locais de votação

O número de locais de votação será aumentado, com o objetivo de se facilitar o acesso do advogado ao local em que vai votar. Foi também prevista a necessidade de adaptação de alguns locais para facilitar o acesso de colegas cadeirantes.

3. Parcelamento da anuidade não será permitido no dia da eleição

Como é de conhecimento geral, o Conselho Federal determina que apenas os advogados adimplentes com a OAB/RJ poderão exercer seu direito de voto. Mas as regras não permitem que a lista dos eleitores seja estabelecida com antecedência, como seria desejável, afirmando simplesmente que basta o advogado não estar inadimplente para ter direito a voto. Assim, colegas que pagarem a anuidade devida no próprio dia da votação terão seu direito de voto garantido. Mas, para contribuir com o bom andamento das eleições, no próprio dia da votação não haverá a possibilidade de parcelamento de anuidades atrasadas.

4. Suspensão de contratações, demissões, alterações de jornada e transferências de funcionários

Entre 1° de setembro e 17 de novembro, não haverá contratações, demissões, alterações de jornada de trabalho ou transferências de funcionários da Seccional, de subseções ou de subsedes, ressalvados casos de demissões por justa causa ou casos excepcionalíssimos, por meio do devido processo administrativo.

5. Proibição de campanha eleitoral em dependência da OAB/RJ

É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral - aí incluída a distribuição ou a postagem de material de candidatos - em quaisquer dependências da OAB/RJ e da Caarj, sejam elas a sede da Seccional, subseções, subsedes ou salas de advogados mantidas pela Ordem. Em caso de descumprimento dessa determinação com conivência de qualquer funcionário, este estará sujeito a punição disciplinar.

 Fica proibido, também, o transporte de material de propaganda eleitoral de qualquer candidato ou chapa em veículos da OAB/RJ e da Caarj.

6. Cessão de espaços na TRIBUNA DO ADVOGADO

Os candidatos terão espaços iguais na edição de novembro da TRIBUNA DO ADVOGADO, a última antes da eleição, para publicar entrevistas e apresentar seus pontos de vista e as razões que levaram ao lançamento de seus nomes. Terão, também, espaços iguais na mesma edição para apresentar seu programa e suas propostas para a OAB/RJ.

7. Proibição de notícias sobre atos de campanha eleitoral

Os veículos de comunicação da OAB/RJ - TRIBUNA DO ADVOGADO, Tribuna Regional, Tribuna On Line e Portal na internet - não divulgarão atividades vinculadas à campanha eleitoral dos candidatos.

Atualizado por: Edmar Soares Filho


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