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Comissão de Educação Jurídica nega abertura de 18 cursos de Direito

A Comissão também entende que esses pedidos podem, inclusive, afrontar decisões do MEC: para abrir cursos de direito, é preciso ter um ato autorizativo válido, ou seja, ela precisa primeiro ser credenciada para depois requerer abertura do curso de direito.


15/12/2017 13h47

Fonte: site do Conselho Federal
A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, reunida em Brasília nesta quarta-feira, dia 13, indeferiu 18 pedidos de abertura de cursos de direito no país. Os critérios para negar a abertura dos cursos vão desde a falta de necessidade social na localidade até deficiências na elaboração de proposta pedagógica.
“A OAB tem como uma de suas principais bandeiras a defesa do ensino jurídico de qualidade. Não podemos mais aceitar o verdadeiro estelionato educacional praticado contra milhares de estudantes do país, que ingressam em cursos sem qualquer qualidade e depois se veem frustrados em suas ambições profissionais. Os cursos jurídicos devem nascer com qualidade, para ofertar à sociedade a segurança educacional que os candidatos às profissões jurídicas precisam”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
O presidente da comissão, Marisvaldo Cortez destaca que “em suas reuniões, a Comissão sempre deixa claro que não é contra, necessariamente, à abertura de novos cursos de direito no país, mas que eles devem seguir critérios rígidos de qualidade e também de necessidade”.
Dos pedidos apresentados nesta quarta, por exemplo, uma parte estava em cidades com menos de 100 mil habitantes ou em cidades que já possuem diversos outros cursos, ou seja, não há a necessidade social.
Outros casos esbarram na falta de credenciamento das instituições para oferecer ensino superior. Neste caso, os pedidos vieram vinculados ao credenciamento das propostas de instalação das faculdades junto ao Ministério da Educação. Segundo a Comissão, para oferecerem cursos de direito, as faculdades já precisam ter experiência e trajetória. A Comissão também entende que esses pedidos podem, inclusive, afrontar decisões do MEC: para abrir cursos de direito, é preciso ter um ato autorizativo válido, ou seja, ela precisa primeiro ser credenciada para depois requerer abertura do curso de direito.
Outra falha grave, na visão da OAB, é a questão do corpo docente dos cursos. Muitos professores assinaram apenas um termo de compromisso com o curso, outros moram em localidades distantes do curso. Também falta estrutura tanto para a abertura quanto para a continuidade dos cursos, como acervo bibliográfico mínimo, matriz curricular diferenciada e um núcleo docente estruturante que realmente tenha trabalhado na elaboração do Projeto Pedagógico.
Participaram da reunião da Comissão Nacional de Educação Jurídica: Marisvaldo Cortez, presidente; Luiz Felipe Lima de Magalhães, vice-presidentes; e os membros Lúcio Teixeira dos Santos, Luciana Aparecida Guimarães, Jeferson Fernandes Bacelar, Iran Furtado de Souza Filho, Dalton Caldeira Rocha e Rogério Varela Gonçalves.


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