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TRT/RJ edita novo Ato alterando migração de processos físicos

O TRT/RJ editou o Ato 166/2017, alterando em parte o ato 156/2017.


12/12/2017 11h55

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
O TRT/RJ editou o Ato 166/2017, alterando em parte o ato 156/2017, determinando que serão vedados o protocolo e o recebimento via e-Doc de petições físicas no período de 8 a 19 de janeiro de 2018, excepcionadas aquelas que possuírem caráter de urgência e relevância.
No período, não haverá atendimento ao público nas secretarias das seguintes Varas do Trabalho: 71ª, 72ª, 73ª, 74ª, 75ª, 76ª, 77ª, 78ª, 79ª, 80ª, 81ª e 82ª.


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