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TRF-RJ inaugura 24 de agosto sala de digitalização e remessa eletrônica de recursos


21/08/2009 15h13

Do site do TRF

21/08/2009 - No dia 24 de agosto, segunda-feira, às 15 horas, o TRF2 inaugurará a sua Sala de Digitalização e Remessa Eletrônica de Recursos. Na prática, isso significa que a partir da data o tribunal terá uma estrutura especial para transformar em virtuais os processos em papel que têm recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Até maio deste ano, o TRF2 tinha mais de nove mil processos em trâmite com recursos para os tribunais superiores.

A novidade é mais uma medida para atender os cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo naquilo que é a maior reivindicação da sociedade ao judiciário: a rapidez no trâmite dos processos. E isso, é claro, sem comprometer a segurança. Com o novo setor, o TRF2 estará apto a digitalizar um processo de cerca de 300 páginas em aproximadamente uma hora, e a transmiti-lo por meio eletrônico para Brasília quase instantaneamente, usando um programa desenvolvido pelo próprio judiciário e testado exaustivamente para assegurar que os dados cheguem preservados. Remetidos fisicamente, os autos levam atualmente até oito dias para chegar nos tribunais da capital federal.

A solenidade de inauguração será conduzida pelo presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, e contará com a presença, entre diversas outras autoridades, do presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha. A virtualização dos recursos especiais alinha-se com o projeto "Justiça na Era Virtual", lançado pelo STJ, com a proposta de - além de acelerar a prestação jurisdicional - eliminar os processos físicos, gerando economia para os cofres públicos e de espaço para o armazenamento das ações. Além disso, o projeto visa a facilitar o acesso a informações processuais para advogados e partes, considerando que todas as peças processuais ficam disponíveis para consulta pela internet.

Tarefa minuciosa

 

É inconteste a motivação que levou o TRF2 a criar um setor para ficar incumbido da virtualização dos recursos para o STJ (que recebe os chamados recursos especiais, cabíveis quando a decisão da segunda instância supostamente tenha contrariado lei federal) e para o STF (para onde vão os recursos extraordinários, que podem ser apresentados quando há a alegação de violação a regra constitucional). Isso porque, somado ao grande volume de processos, é preciso levar em conta que esse trabalho de virtualização é complexo por si mesmo. A resolução no 1, de 2009, que é a norma para a remessa e tramitação de processos judiciais eletrônicos no STJ, determina que os autos devem ser digitalizados e transmitidos na íntegra, e todas as peças processuais devem ser indexadas. Ou seja, o material transmitido, que terá certificação digital, deve seguir acompanhado de um índice com links para as páginas onde está cada um dos itens que compõem o processo.

Já no caso dos recursos extraordinários, a Resolução no 344, de 2007, que disciplina o assunto, exige a digitalização de algumas peças do processo, como as decisões proferidas em segunda instância, a certidão de intimação da decisão recorrida e procurações outorgadas aos advogados das partes. Mas nem por isso a tarefa é menos minuciosa e extensa, já que normalmente as causas que têm recursos para os tribunais superiores contam com vários volumes, com centenas de folhas, documentos, petições e informações em cada um.



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