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Férias da Justiça podem ser votadas neste ano


28/05/2009 15h54

Do Jornal do Commercio

28/05/2009 - A proposta de emenda constitucional, em tramitação na Câmara, que visa a restabelecer as férias coletivas para a Justiça de segundo grau poderá ser votada já neste ano. A informação é do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), presidente da comissão especial da casa, criada para estudar a proposição. Ontem o grupo definiu o roteiro de trabalho. Segundo o parlamentar, o retorno do período de descanso é consensual entre os integrantes do Judiciário e, por isso, não deverá demandar grandes debates, o que agiliza a tramitação. Creio que a gente resolva isso ainda nesse segundo semestre, a tempo de operar as modificações a partir de janeiro, afirmou.

Na reunião, foram eleitos os demais integrantes da comissão e definidas as audiências públicas. A primeira foi marcada já para a próxima quarta-feira, com a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (OAB). Nesse dia, será agenda a segunda audiência e convocados para participar dela representantes do Ministério Público e da magistratura estadual.

meses. As férias coletivas, sempre ocorridas nos meses de janeiro e julho, foram extintas com a Emenda Constitucional 45, editada em dezembro de 2004 para promover a reforma da Justiça. A ideia era a de que o Judiciário funcionasse de forma ininterrupta, de modo a trazer agilidade à tramitação dos feitos. A medida, no entanto, surtiu efeito contrário. A saída dos magistrados que integram o segundo grau de jurisdição em diferentes meses deixou as turmas e câmaras de julgamento desfalcadas, retardando o julgamento das causas. Uma medida encontrada para contornar o problema foi a convocação dos juízes de primeira instância.

A proposta, que tramita com o número 3/2007, visa a alterar o inciso 7º do artigo 93 da Constituição e a estabelecer: a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo permitidas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando obrigatoriamente, nesses períodos, plantão a ser organizado e implementado pelos órgãos administrativos dos tribunais.

A justificativa do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), autor da proposta, é de que passados quase dois anos desde que foi decidido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com o objetivo de proporcionar maior celeridade processual através da prestação jurisdicional ininterrupta, o fim das férias coletivas não beneficiou o Poder Judiciário e muito menos os jurisdicionados. Essa é a conclusão da maioria maciça dos membros do Judiciário, dos advogados e de toda a comunidade.

De acordo com ele, a eliminação das férias forenses nem beneficiou os advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. O fim do recesso permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano. As férias em diferentes meses, no entanto, prejudicaram a tramitação dos processos nos tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos. As turmas de julgamento de recursos estão permanentemente desfalcadas. O fim das férias coletivas tem se mostrado danoso ao sistema como um todo. O melhor é que os juízes tivessem um período de férias coletivas, o que daria mais celeridade aos processos, e melhores condições aos operadores do direito e aos jurisdicionados, alegou Vasconcellos, afirmando que o fim das férias atentou contra a celeridade processual.

Críticas

O deputado Paulo Abi-Ackel confirma as críticas ao novo sistema. A maior parte das reclamações é a de que uma parte do tribunal está sempre em férias. E de que as turmas ficam, muitas vezes, incompletas, o que retarda o julgamento do feito ou que faça com que o julgamento não se dê com a composição completa. Além disso, a Ordem quer que seja devolvido a ela o período de descanso, que havia com o recesso forense.

O parlamentar afirmou que o restabelecimento das férias serão tomadas com a devida cautela para que os feitos não fiquem parados. Haverá plantões, disse Abi-Ackel, acrescentando que o período de descanso deverá somente para janeiro, e não mais julho como anteriormente. Debateremos isso, mas acredito que haja um consenso para que o recesso ocorra apenas uma vez ao ano, em janeiro. Duas vezes ao ano, foi muito tempo atrás, disse.

Atualizado por: Edmar Soares Filho


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