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Jurisprudência em diversas publicações: muitas maneiras de conhecer o que se decide no STJ


18/05/2009 16h13

Fonte: STJ

Atualizado por: Edmar Soares Filho

Para alcançar a missão constitucional de uniformizar as normas infraconstitucionais do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulga, em diversos veículos, sua jurisprudência. Por meio físico ou eletrônico, advogados e magistrados dos mais diferentes cantos do país podem ter acesso às mais recentes decisões da Corte, bem como àquelas imprescindíveis à defesa do cliente ou à boa solução dos litígios. Desde junho de 2004, por exemplo, o STJ libera algumas de suas decisões antes mesmo da publicação no Diário da Justiça. E desde 2002, autoriza a comprovação de divergência por meio de acórdãos retirados da internet, meios de garantir que ninguém se perca no emaranhado de processos julgados anualmente na Corte.

Até junho, por exemplo, deve voltar a circular por meio físico a “Revista do STJ” e o “Ementário de Jurisprudência”. A primeira, repositório oficial do Tribunal, traz a íntegra de acórdãos inéditos e relevantes para o mundo jurídico. Vale para comprovar divergência jurisprudencial. A segunda, de periodicidade quadrimestral, veicula o resumo de questões de importância já publicadas no Diário da Justiça. A assessoria do Gabinete do Ministro Diretor da Revista, unidade responsável pela coordenação e edição das publicações oficiais, explica que, em muitos locais, ainda não existe internet disponível. Daí a Corte disponibilizar, em meio impresso, algumas de suas divulgações. As duas publicações estarão disponíveis pela Via Lettera Editora e Livraria Ltda.

Atualmente, a publicação de maior demanda do Tribunal talvez seja a “Revista Eletrônica”, primeiro repositório oficial de jurisprudência em portal da rede mundial de computadores. Lançada em setembro de 2002, antecipou-se à Lei n. 11.341, de agosto de 2006, que autorizou a comprovação de divergência jurisprudencial por meio de acórdãos retirados da internet. A Revista contém todos os acórdãos publicados a partir de 1º de setembro de 2002 e serve como fonte oficial. As decisões anteriores a esse período estão sendo gradualmente convertidas para um formato já certificado. A meta é incluir todas as decisões até 1989, data da instalação da Corte. Atualmente, esses dados estão disponíveis na página do Tribunal, mas, para que eles tenham validade, o advogado deve se declarar responsável pela autenticidade dos acórdãos. A conversão é uma maneira de facilitar a vida do advogado, afirma a assessoria do Gabinete da Revista.

Em 15 de dezembro, o Gabinete do Diretor da Revista autorizou a Editora Magister a manter o repositório autorizado de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em portal. Para que outras obtenham a autorização, é necessário encaminhar um pedido escrito para o ministro diretor da Revista, com as exigências estabelecidas pelos artigos 133 a 138 do Regimento Interno, a Instrução Normativa n. 1 e n. 2, de 1998, e a Portaria n. 384, de 2007. “A finalidade é facilitar o trabalho de advogado, que, além de ser informado sobre decisões recentes e inéditas, podem usá-las diretamente nos processos, sem burocracias”, explica a assessoria do Gabinete. O atual diretor da Revista é o ministro Felix Fischer, que compõe a Quinta Turma do Tribunal, especializada em Direito Penal. Ele assumiu a vaga no último mês, em decorrência da saída do ministro Fernando Gonçalves.

O Gabinete do Ministro Diretor da Revista tem um programa com o Núcleo de TV e Rádio do STJ para divulgação das súmulas do Tribunal. O objetivo é levar ao cidadão informações sobre a jurisprudência da STJ.

Conheça as publicações oficiais do Superior Tribunal de Justiça


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