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Artigo: Importância da Manutenção do Exame de Ordem


19/03/2009 12h11

Fonte: Editora Magister - Ed. nº 486

Luiz Flávio Borges D´Urso
Advogado criminalista; Mestre e Doutor pela USP; Presidente da OAB SP.


Na década de 60 a queda na qualidade do ensino jurídico tornou-se uma preocupação crescente para a OAB, levando a entidade a criar o Exame de Ordem para mensurar o conhecimento básico do bacharel em Direito. O Exame inicialmente foi regulamentado pelo antigo Estatuto da Advocacia, Lei 4.215/63. Foi aplicado pela primeira vez em São Paulo, em março de 1971. O novo Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado.

No Brasil, registramos mais de mil cursos de Direito, mas nem todos são ilhas de excelência. Temos um grupo de cursos com elevado nível de ensino, que apresentam historicamente um índice elevado de aprovação no Exame de Ordem. O segundo grupo é formado por instituições que possuem compromisso com o ensino jurídico e condições de bem preparar seus alunos, mas não têm obtido uma boa performance nos Exame de Ordem. Por fim, temos um terceiro grupo de cursos que constituem verdadeiros estelionatos educacionais e que precisam ser fechados, porque não dispõem de corpo docente qualificado, não possuem projeto didático-pedagógico, nem bibliotecas atualizadas e infra-estrutura adequada.

A média de reprovação nacional no Exame de Ordem tem ficado na faixa entre 20% e 30%. No entanto, em 2005, já registramos em São Paulo o índice inédito e preocupante de apenas 8,74% de aprovados. O alto índice de reprovação no Exame de Ordem apenas reitera a absoluta necessidade de sua manutenção. Por isso questionamos projetos, como o do senador Gilvam Borges, que pretendem abolir o Exame de Ordem sob a justificativa de que o bacharel já cursa durante cinco anos um curso superior oficialmente autorizado e credenciado e que o Exame não teria o "condão de avaliar a capacidade técnica de quem quer que seja".

Nada mais equivocado, tanto que o MEC fechou milhares de vagas este ano (2009) em cursos de Direito autorizados a funcionarem e o Conselho Regional de Medicina está interessado no modelo aplicado pela OAB no Exame de Ordem para também aplicá-lo na Medicina. Ao contrário de nossa prova, que qualifica o bacharel aprovado no exercício da advocacia e veta o reprovado de entrar no mercado, a avaliação do Cremesp não é um pré-requisito para a habilitação do médico ao exercício profissional da Medicina. Os aprovados recebem um certificado que pode ser útil no currículo pessoal e no mercado de trabalho. Assim como o Cremesp detectou que médicos recém-formados não conseguiram solucionar problemas freqüentes em áreas essenciais, como atendimentos de emergência, pediatria, obstetrícia e clínica médica, a OAB não pode colocar no mercado profissionais sem condições mínimas de assegurar os direitos dos cidadãos.

A preparação do profissional de Direito dentro das instituições de ensino, em sua grande parte, ainda está voltada para o processo, para a litigância, quando o futuro da profissão está na negociação, evitando o processo. Os institutos da mediação, conciliação e arbitragem constituem os novos campos de trabalho para a Advocacia. Trazem uma mudança na prática do Direito, com ênfase no diálogo e no entendimento entre as partes. Todavia há que se tornar obrigatória a presença do advogado, uma vez que essas formas de solução de conflitos constituem mecanismos jurídicos. O leigo não teria conhecimento do Direito para fazer sua própria defesa, podendo ter seu direito lesado.

O ensino jurídico necessita de uma requalificação para equilibrar essas duas facetas de uma mesma realidade. Não há mais mercado de trabalho para o "despejo da dona Maria", mas há uma grande demanda reprimida por advogados com novos perfis profissionais. Os negócios no mundo atual estão sob a égide da globalização, são muito mais complexos, desconhecem fronteiras nacionais, são discutidos em muitas línguas, exigindo diagnósticos rápidos e contratos em tempo real que, na maioria das vezes, envolvem vultosas somas. O novo advogado precisa estar sempre se atualizando e se especializando, de forma ininterrupta, principalmente em um País onde ainda enfrentamos a insegurança jurídica.

A má qualidade do ensino jurídico se reflete diretamente no índice de reprovação de inscritos nos exames da OAB, sendo que não se trata de concurso público, com números de vagas definidas. Apenas busca aferir se o bacharel reúne condições profissionais mínimas para atuar como advogado. O ensino do Direito, hoje, precisa diminuir a distância existente entre o bacharel e o mercado, porque na forma atual os dois lados perdem. Precisamos olhar o futuro e preparar os novos bacharéis para esse tempo.


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