17/02/2009 14h13
Da redação da Tribuna do Advogado
17/02/2009 - A Procuradoria da OAB/RJ impetrou um mandado de segurança coletivo contra o ato de Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que decidiu, em sessão realizado no dia 5 de fevereiro, destinar a vaga para desembargador, aberta após o falecimento de Francisco Pizzolante, à magistratura e não à advocacia.
De acordo com o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, Pizzolante era oriundo do quinto constitucional da advocacia, e, de acordo com o que está previsto em lei, após seu falecimento, outro membro da advocacia deveria ser indicado e não alguém oriundo da magistratura. O mandado de segurança coletivo tem por objeto, portanto, a defesa do direito de os advogados inscritos na OAB/RJ concorrerem à vaga de desembargador aberta.
"O quinto constitucional está sendo um pouco desprestigiado e tememos que essa decisão do TRF-2 seja uma demonstração dessa tendência de desprestígio", afirmou Cramer.
Leia aqui a íntegra do documento.