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Lula sanciona lei da videoconferência


09/01/2009 12h17

Do Estado de São Paulo

09/01/2009 - Mesmo de férias na Bahia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei aprovada pelo Congresso que permite ao juiz decidir se quer realizar interrogatórios de presos por meio de videoconferência, em situações excepcionais. A audiência por vídeo poderá ser usada em casos de risco à segurança pública ou às testemunhas e por doença do réu.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo estima que, com a realização de videoconferência, cerca de 700 policiais poderão ser liberados do trabalho de segurança e escolta de presos durante o transporte para interrogatórios. O governo do Estado acredita que com esse instrumento economizará cerca de R$ 6 milhões por ano.

A lei, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi sancionada por meio de assinatura eletrônica pelo presidente, que está férias com a família na Bahia. Quando o projeto foi aprovado, os parlamentares comemoraram justificando que ele permitirá uma enorme economia de recursos.

Lembravam, por exemplo, a mirabolante e onerosa mobilização necessária para o deslocamento do traficante Fernandinho Beira-Mar dos presídios de Catanduvas (PR) e de Campo Grande (MS) para o Rio, para prestar depoimento.

O texto, que altera o Código de Processo Penal, prevê o uso de videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real para interrogatório de réus presos - e só em casos excepcionais: para prevenir risco à segurança pública (principalmente de preso que integre organização criminosa); quando o réu tiver dificuldade de locomoção; para impedir a influência do réu sobre a testemunha ou a vítima; e responder à gravíssima questão de ordem pública.

O senador Mercadante ressalta que o projeto não faz do interrogatório por videoconferência uma regra, mas uma opção à disposição do juiz. ?Se o juiz julgar que é indispensável a presença física do réu, ele assim o decidirá?, observou o senador, acrescentando que sua proposta foi elaborada de forma a respeitar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

No fim de outubro, o STF julgou inconstitucional uma lei estadual que permitia o uso da videoconferência em interrogatórios no Estado de São Paulo. No entendimento do Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por legislação federal. A lei aprovada estabelece ainda que, quando não for possível o interrogatório no presídio ou por videoconferência, será requisitada a apresentação do réu em juízo.

Pela proposta, as partes serão intimadas com dez dias de antecedência para a realização de videoconferência. Antes do interrogatório, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento. A sala de videoconferência será fiscalizada pelo juiz da causa, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto prevê ainda que o réu terá acesso reservado ao telefone com seu defensor e permite que as testemunhas que estejam fora da comarca também sejam ouvidas por videoconferência.



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