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Advocacia já usa 'quotas de serviços' nos contratos sociais dos escritórios


22/12/2008 12h06

Do Valor Econômico

22/12/2008 - Escritórios de advocacia começam a experimentar um novo mecanismo de contratação de profissionais e dão mais um passo rumo à profissionalização do setor com o uso de modelos de gestão praticados no meio empresarial. Trata-se da aplicação das chamadas "quotas de serviços" - pelas quais advogados são contratados como se fossem sócios, com direito a voto e participação nos lucros, com a diferença de que não precisam dispor de capital para entrar nas sociedades. 

A modalidade está prevista desde 2006 no Provimento nº 112 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas até agora praticamente não havia saído do papel. Agora, bancas de pequeno e médio porte começam a testá-la, depois que a comissão das sociedades de advogados da OAB aperfeiçoou a regra com a publicação de diversas minutas ao longo dos últimos dois anos. Segundo um levantamento da própria comissão, apenas no Estado de São Paulo já há cerca de 70 escritórios que utilizam as quotas de serviço.

O escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, com cerca de 90 advogados em seu quadro de pessoal, é um dos exemplos de banca que alterou seu contrato social. A alteração foi feita em novembro deste ano, quando cerca de 60 associados viraram quotistas de serviços. De acordo com o advogado Marcello Klug Vieira, sócio da banca, a principal vantagem obtida com o uso do novo mecanismo tem sido a motivação dos profissionais, que trabalham com mais envolvimento pela empresa. Segundo ele, isso ocorre porque, em geral, esses advogados são jovens em início de carreira, que moram com os pais ou são recém-casados e não disporiam de capital suficiente para serem sócios minoritários dos escritórios onde atuam - mas, como o novo sistema, passam a participar de forma mais efetiva das decisões. "Essa mudança no status do advogado é um estímulo para o seu desenvolvimento profissional", diz Klug Vieira.

Até o Provimento nº 112 da OAB, as formas de ingresso de advogados nas bancas resumiam-se a contratos de estágio, contratos de profissionais pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contratos de associados - que podem constar nos contratos sociais como sócios ou então serem apenas prestadores de serviço autônomos -, além dos sócios de capital. Mas, no caso dos associados, para que estejam nos contratos sociais é preciso que entrem com capital, o que é dispensado na nova modalidade de quotas de serviço.

Por esse sistema, o profissional quotista deixa de ser um empregado, que obedece a uma hierarquia, tem horário de entrada e saída e recebe um salário fixo para cumprir suas funções. Ele passa a ter os mesmos direitos e obrigações de de um sócio comum e, além de participar das decisões e assembléias da banca, também responde pelo escritório e divide os lucros. "A idéia é que esse advogado se esforce ao máximo para promover o sucesso do escritório", afirma Klug. Por agregar valor aos negócios, o quotista de serviço passa, então, a receber uma quantia pró-labore - valor fixo pela prestação de serviço sobre o qual incide o Imposto Sobre Serviços (ISS) - além de participação nos lucros.

"A condição de quotista de serviços acaba sendo mais um degrau no plano de carreira do advogado", afirma Giuseppe Giamundo Neto, sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados. A banca, também de médio porte, que tem em torno de 30 advogados, alterou seu contrato social em setembro deste ano e já conta com 15 quotistas de serviço. "Agora temos mais esse status antes que o profissional possa vir a ser um sócio patrimonial da empresa", diz. Já no escritório mineiro Portugal Vilela Behrens Advogados, que conta com nove advogados, a escolha pelo uso das quotas de serviço para dois de seus advogados se deu para que eles pudessem participar mais das decisões das áreas específicas em que atuam, sem que, para isso, tenham que ser sócios patrimoniais, segundo Ronaldo Behrens, sócio do escritório.

Outras bancas também já estudam a possibilidade de mudança - como o Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados. Segundo a advogada Tae Young Cho, sócia do escritório, antes mesmo do provimento da OAB que regulamenta a prática, a banca pediu informações sobre o tema à Ordem, que recomendou que o escritório aguardasse até que todos os pontos da regulamentação fossem esclarecidos. "Como a situação de todos os nossos advogados está regularizada dentro da estrutura societária convencional, optamos por continuar com o sistema atual por enquanto, mas ainda estamos estudando o assunto para ver se vale a pena adotar as quotas de serviço no futuro", afirma.

De acordo com o presidente da comissão de sociedades de advogados da seccional paulista da OAB, Horácio Bernardes Neto, hoje a adoção de quotas de serviço pelos escritórios de advocacia já é juridicamente segura. Segundo ele, os pontos duvidosos com relação ao funcionamento das quotas foram esclarecidos e já há, inclusive, uma minuta-padrão no site da OAB/SP para aqueles que quiserem utilizar a nova forma de contratação.

Além disso, como as alterações de contratos sociais dos escritórios passam pela análise da comissão de sociedades de advogados da OAB, o advogado Luiz Roberto de Andrade Novaes, membro da comissão, já adianta que não têm sido aceitas quaisquer cláusulas que sejam típicas de um contrato de trabalho. "O quotista tem os mesmos direitos e obrigações de um sócio, com a exceção de que ele não entra com capital na sociedade e não pode ser tratado como empregado da empresa", diz. Segundo ele, com base em uma estrutura legal e com a revisão desses contratos, para evitar fraudes em eventuais relações trabalhistas disfarçadas, as quotas de serviço podem ser um bom instrumento para os escritórios de advocacia. "Dependerá apenas da criatividade desses advogados, para sabermos como, na prática e no dia-a-dia dos escritórios, as quotas de serviço funcionarão."



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